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Uma Segurança dentro do Seguro-Desemprego!

Por CETER/SINE

30/09/2025

Período aquisitivo do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que garante apoio financeiro temporário ao trabalhador demitido sem justa causa.
Uma das principais regras é o período aquisitivo, que corresponde a 16 meses (1 ano e 4 meses). Esse é o tempo mínimo que deve ser cumprido para solicitar um novo benefício.

E se o trabalhador voltar a trabalhar durante o período aquisitivo?

Imagine que o trabalhador tinha direito a 5 parcelas, mas conseguiu um novo emprego após receber apenas 1 parcela.
Nesse caso:

  • As parcelas restantes ficam suspensas durante o período aquisitivo.

  • Se ocorrer uma nova demissão dentro desse prazo, o trabalhador pode reativar as parcelas que ficaram pendentes.

Como funciona o cálculo?

Ao reativar o benefício, é feita uma nova média com base nos últimos três salários do trabalhador. Assim, o valor pago será atualizado conforme sua remuneração mais recente.

Situações em que o trabalhador pode receber mesmo já empregado

Em alguns casos, pode acontecer de o trabalhador ainda ter direito a receber uma ou mais parcelas mesmo já estando empregado.
Isso acontece porque o pagamento do seguro é proporcional ao tempo em que a pessoa esteve desempregada.
Ou seja: se o prazo da parcela vencer em relação ao período de desemprego anterior, o benefício pode ser liberado normalmente.

Em resumo:

  • ⏳ Período aquisitivo = 16 meses.

  • 📌 Parcelas não recebidas podem ficar suspensas.

  • ✅ É possível reativar parcelas pendentes em caso de nova demissão.

  • 💡 O cálculo é feito pela média dos últimos três salários.

  • 🗓️ Em algumas situações, o trabalhador pode receber parcela mesmo já estando empregado, pois o prazo segue os dias de desemprego.

O período aquisitivo funciona como uma segurança extra, garantindo que o trabalhador não perca o direito ao benefício.

Para orientação detalhada, procure sempre o SINE/CETER.

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